Especialista revela os principais pontos que precisam estar presentes no documento, o porquê da confecção independente do serviço prestado e como funciona o processo de confecção
Em meio ao crescimento dos serviços digitais, os contratos podem acabar ficando de lado, porém é nesse contexto que eles são ainda mais importantes para assegurar os deveres e direitos do consumidor e do prestador de serviço. “Não há na legislação brasileira a obrigatoriedade de se elaborar um contrato por escrito para a maior parte das negociações, exceto as previstas, como, por exemplo, uma compra e venda de um imóvel.Assim, muita das vezes é habitual as pessoas acharem que não existe um contrato pelo simples fato de não se ter um documento escrito, todavia, pode haver um contrato verbal que consequentemente trará obrigações e responsabilidades. A falta de documento escrito deixa a negociação frágil e passível de questionamentos” , evidencia o advogado Rander Madeira.
De acordo com Sebrae, problemas jurídicos e societários lideram o ranking dos principais motivos para o fracasso das novas empresas brasileiras, o que ressalta as consequências de um contrato mal redigido. “Ocorrendo algum imprevisto, a parte lesada poderá fazer uso do contrato como prova do que foi acordado e consequentemente, buscar ter seu direito resguardado e os eventuais danos ressarcidos. Já em relação ao instrumento contratual mal redigido pode resultar em graves consequências, tais como um processo judicial”, alerta.
O que levar em conta?
O primeiro passo é entender o objeto do contrato e a relação que será construída entre as partes envolvidas. “Importante verificar se ambas as partes estão enxergando e interpretando o ‘negócio’ no mesmo sentido, ou seja, o que está sendo proposto está claro para as partes? As expectativas estão em consonância?”, cita Rander.
Após analisar o contexto, é o momento de pensar na confecção. “Deste modo, a minuta do contrato é uma das etapas da prestação de serviço do advogado, que vai muito mais além, desde os estudos preliminares, reuniões com as partes, a elaboração da minuta, reunião posterior para adequação da minuta, alterações e por fim a entrega da versão final. O advogado tem que ter a expertise de adequar as opções jurídicas ao negócio do cliente, pois, é obrigação do advogado ajudar o cliente a não inviabilizar o seu negócio”, esclarece.
Outro ponto importante é ter o auxílio de um advogado na hora da confecção para que o documento seja redigido corretamente e atenda as expectativas de ambas as partes. “O advogado irá zelar para que o contrato tenha o preenchimento dos requisitos legais. A redação dada as cláusulas contratuais são de suma importância, pois o contrato além de descrever a relação das partes, deve ser claro de modo que não haja dupla interpretação, omissões, contradições ou obscuridades. Assim, o famoso juridiquês deve ser deixado de lado e ser adotado uma linguagem clara e objetiva para não haver conflito na interpretação entre todos envolvidos”, chama atenção o advogado.
Importante ressaltar o risco de modelo contratos da internet, pois na grande maioria estes fazem uso de cláusulas genéricas, que deixam vagos ou cria uma lacuna diante da obrigação que deve ser cumprida. O contrato deve adotar de clausulas bem detalhadas e especificas ao caso concreto. “O advogado contratualista vai além de simples confecção do contrato, ele deve fazer um estudo de caso e jurisprudencial para entender todas as questões e controvérsias existentes a natureza do contrato e antecipar eventuais problemas, trazendo meios e procedimentos pacificadores e de solução de conflitos”, finaliza.
Fonte: Rander Madeira, advogado (@randermadeira)
Foto: Divulgação.
atualizado em 25/03/2022 - 13:41